Ainda este ano se iniciarão as obras do grande projecto do Conjunto Turístico Quinta da Estafeira?
Foi assinado no passado dia 15 de Janeiro 2011 o Contrato para Planeamento entre o Município de Arganil e a empresa “Estafeira – Compra e Venda de Propriedades, S.A.”. Serve este contrato para que possa ser o promotor do empreendimento a elaborar o necessário Plano de Pormenor da área, ao abrigo do definido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, salvaguardando também eventuais custos administrativos no caso do investimento não se realizar.
A elaboração do Plano de Pormenor é necessária pois que a ocupação desta área é, actualmente, incompatível com o Plano Director Municipal (PDM) – que o classifica como espaço florestal de produção – assim como com o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) – que o classifica como área com risco de incêndio alta.
Já se tinha verificado que cerca de 75% da área a ocupar estava classificada como Reserva Agrícola Nacional (REN), mas tal inconveniente foi prontamente resolvido pela Câmara Municipal declarando o empreendimento como sendo de interesse público.
Aprovado o Plano de Pormenor, dado como “praticamente certo” pela comunicação social, o promotor pretende iniciar a obra rapidamente, que terá uma duração de 2 anos até á entrada em funcionamento do empreendimento.
O projecto do Conjunto Turístico Quinta da Estafeira desenvolve-se numa propriedade com 98.355 m2, num vale virado a Sul, na margem direita do rio Alva a jusante da Barragem das Fronhas. O terreno será dividido pelas áreas de zonas comuns (passeios, arruamentos, estacionamentos, equipamentos e espaços verdes) ocupando estas um total de 53.310,6 m2, e pela área de lotes que ocupam 45.044,6 m2.
O abastecimento de água será feito através da rede pública e por meio de 2 furos artesianos; os resíduos domésticos serão tratados em Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e a água depois de tratada encaminhada para o rio Alva; as águas pluviais, uma parte será armazenada para utilização no empreendimento e outra parte encaminhada para o rio Alva. O projecto apresenta uma capacidade para 700 camas que correspondem à capacidade máxima de utentes, e que se distribuem por 6 blocos de apartamentos e 32 moradias. Além do edificado, o empreendimento terá outras infra-estruturas lúdicas, nomeadamente, uma piscina com 200 m2, um campo de ténis, um parque de diversão infantil, e programas de animação, que vão desde trilhos de montanha, roteiros gastronómicos, descidas de barco no rio Alva, pontos de pesca a truta no rio Alva e Ceira e roteiro das Aldeias Históricas e de Xisto.
Um empreendimento desta dimensão tem, com toda a certeza, um enorme impacto sobre o território, tanto que só nos 14 concelhos no Pinhal Interior Norte a oferta hoteleira situa-se actualmente nas 671 camas!
É importante que nesta altura se garanta que o Conjunto Turístico Quinta da Estafeira se possa, efectivamente, colocar ao serviço da melhoria da qualidade de vida das populações, trazendo mais valias para o desenvolvimento económico da região, potenciando o desenvolvimento turístico em respeito pela cultura e tradições ancestrais das nossas gentes, promovendo os nossos produtos endógenos (como o queijo, os enchidos, o mel, o vinho, o bucho, a chanfana, o cabrito, …), respeitando o equilíbrio paisagístico e ambiental (principalmente o Rio Alva, a envolvente floresta aluvial e charneca seca europeia nas suas encostas).
É certamente um empreendimento com um impacto positivo e muito significativo na nossa Região: pela subcontratação de empresas locais na fase de construção, pelo aumento do consumo no comércio e restauração na fase de construção; pela criação de 28 postos de trabalho, pela subcontratação de empresas locais para manutenção dos espaços, pelo aumento da actividade turística na Região, pelo aumento de consumo dos produtos da Região.
Mas cabem aqui algumas preocupações e dúvidas que devem ser olhadas com muita atenção:
Como é que um projecto desta dimensão, que se vem desenvolvendo desde há 4 anos, se enquadra (ou não!) nos recém aprovados POAF (Plano Ordenamento da Albufeira das Fronhas), e no Plano Estratégico para o Turismo no Concelho de Arganil (PETCA), que nunca mencionam semelhante empreendimento?
Quem são as sociedades “Estafeira – Compra e Venda de Propriedades, S.A.” e “Quinta da Estafeira – Empreendimentos Turísticos S.A.”, que capitais as suportam e que experiência têm no ramo hoteleiro?
Que garantias reais se poderão exigir ao promotor do emprendimento de maneira a que o projecto seja totalmente executado até se tornar funcional, com os padrões de qualidade propostos, e se evite uma construção inacabada por qualquer motivo financeiro?
Como garantir que o efluente rejeitado na ETAR e descarregado no rio Alva cumpre com os critérios de qualidade compatíveis com as actualmente existentes de maneira a não alterar o equilíbrio ripícola/piscícola (recordo o enorme potencial da pesca à truta neste pequeno troço)?
Como acautelar risco de enxurradas na ribeira afluente, tanto devido à impermeabilização dos solos, como na fase de construção?
Quais as medidas de protecção aos ecossistemas, nomeadamente às Charnecas secas europeias (Directiva 92/43/CEE - 4030) e Florestas Aluviais (Directiva 92/43/CEE - 91E0)?
Como garantir justas compensações às populações da freguesia de S. Martinho da Cortiça por parte do promotor do empreendimento?
Nomeadamente, por exemplo, o financiamento e execução de algumas infra-estruturas propostas no POAF para a albufeira da barragem das Fronhas; rotundas na Portelinha, cimo de S. Martinho e passeios entre rotundas da Cortiça, cimo de S. Martinho e Portelinha de modo a minimizar impactos na circulação rodoviária; financiamento e execução de infra-estruturas para saneamento básico das povoações da freguesia, melhorando qualidade das águas; garantir escoamento de produtos endógenos em loja de aldeia a criar no empreendimento…
Estas são preocupações às quais o Plano de Pormenor, ainda a elaborar e a aprovar, não pode passar ao lado. E durante este processo, que ainda terá de ser escrutinado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), não só as população da freguesia e concelho devem participar na necessária consulta pública, como o executivo municipal deve defender em toda a sua amplitude, também, os interesse das populações.
Esperem sentados.
ResponderEliminarO Carvalheiras come o dinheiro todo ao promotor, antes da primeira pedra.
Acho o projecto interessante, nomeadamente pela oportunidade de postos trabalhos e desenvolvimento da região, se for bem sustentado.As questões levantadas são fundamentais, mas as contra partidas devem começar pelas povoações periféricas ao empreendimento e não ficarem só por S. Martinho da Cortiça.
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