O pedestrianismo em Portugal tem sofrido um incremento significativo, resultante do empenho das Autarquias, e de outras entidades igualmente empenhadas na prática desta modalidade desportiva, como a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e suas associadas. O pedestrianismo pratica-se, regra geral, em caminhos tradicionais e antigos, que merecem ser preservados, por serem um meio privilegiado de contacto com a natureza e de interpretação do meio ambiente promovendo o desenvolvimento sustentável e a conservação da natureza.
Os percursos pedestres devidamente marcados, em áreas de grande interesse, promovidos e monitorizados com vista à sua manutenção, tornam-se apetecíveis como produtos de turismo activo, dignificam os promotores e contribuem para o desenvolvimento socio¬económico das regiões onde se encontram implantados. A regulamentação da prática do pedestrianismo tem subjacente a marcação dos percursos pedestres, que assim poderá equiparar-se a uma instalação desportiva e, isso implica a responsabilidade de quem o marca, nomeadamente, a responsabilidade civil. Estes itinerários balizados podem ser Grandes Rotas (GR), Pequenas Rotas (PR) ou Percursos Locais (PL).
Com a homologação de percursos pedestres pretende-se garantir a qualidade de instalações para a prática do pedestrianismo, bem como a segurança dos praticantes e a protecção do meio onde a modalidade se realiza.
A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal deu passos importantes para dinamizar este importante recurso, que são os caminhos pedestres.
Com o Regulamento de Homologação de Percursos Pedestres vem permitir a objectividade, a transparência, a uniformização e o rigor dos processos de implementação e manutenção de percursos homologados, factores necessários à correcta implantação e desenvolvimento do pedestrianismo.
Com o Registo Nacional de Percursos Pedestres, com a indicação da respectiva numeração, pressupõe a devida autorização para a sua implantação e homologação, exigindo a necessária garantia, para a manutenção de acordo com as regras integradas nas normas aplicáveis.
Assim, compete à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal a regulamentação da implantação de percursos pedestres a sua homologação, decorrente da Lei de Bases do Desporto.
Mas compete sobretudo a quem está instalado no território, principalmente as Autarquias e aos Grupos de Cidadãos, participarem e criarem estas condições de valorização, de modo a que tanto os Visitantes se sintam atraídos pela descoberta destes pedaços de natureza, como os Agentes Económicos se sintam atraídos para oferecer o seu produto, sejam alojamentos, sejam refeições, ou simplesmente visitas guiadas, com claros benefícios para a Economia Local.
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