A classificação de "interesse público" atribui ao arvoredo um estatuto similar ao do património construído classificado.
Desta forma, as árvores e os maciços arbóreos classificados de interesse público constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico, em grande medida desconhecida da população portuguesa.
Uma árvore classificada de “interesse público” beneficia de uma zona de protecção de 50 metros de raio a contar da sua base.
Toda a árvore de interesse público não poderá ser cortada ou desramada sem autorização prévia da Autoridade Florestal Nacional, sendo todos os trabalhos efectuados sob sua orientação técnica.
No concelho de Arganil estão classificados um eucalipto em Coja, um Freixo em Folques, um carvalho-negral na Benfeita e um castanheiro na Moura da Serra.
Assim, tomei a liberdade de enviar este e-mail para a Autoridade Florestal Nacional (com conhecimento à Junta de Freguesia De S. Martinho da Cortiça):
"Venho por este meio alertar a Autoridade Florestal Nacional para a existência de um conjunto de dois freixos multi-seculares existentes no largo da igreja de S. Martinho da Cortiça – freguesia de S. Martinho da Cortiça – concelho de Arganil.
(Localização no Google Map: coordenadas +40° 16' 8.91", -8° 9' 8.17")
Da simples observação do conjunto é evidente o interesse e admiração que despertam aqueles dois exemplares, tanto pelo seu porte como pela sua idade.
(Como comprovam fotografias em anexo)
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Vários autores referem a sua antiguidade, e supõem que a sua plantação poderá ser coeva da fundação da própria igreja, em 1624.
Vide, nomeadamente, VISCONDE SANCHES DE FRIAS (1899) – “Pombeiro da Beira: Memória Histórica e Descriptiva” – Lisboa: Typographia Rua D. Pedro V; e JOÃO PEDRO NOGUEIRA PORTUGAL (2008) – “Monografia de S. Martinho da Cortiça” – Arganil: A Comarca de Arganil.
Assim, tendo em vista o que julgo ser interesse público em preservar estes dois freixos, património de valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico da nossa freguesia de S. Martinho da Cortiça, e nos termos do parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei nº 159/2008, de 8 de Agosto, solicito à Autoridade Florestal Nacional que dedique a sua melhor atenção à sua classificação como Árvores de Interesse Público.
Disponível para qualquer colaboração julgada necessária,
com os meus melhores cumprimentos,
João Pedro Nogueira Portugal"
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O primitivo terá sido erguido em inícios do séc. XVI, quando a Sanguinheda era então a sede das funções comunais, pois que a partir de 2 de Novembro de 1513 o rei D. Manuel I lhe deu carta de foral e passou a ser sede de concelho, abrangendo também a Carapinha, Moita da Serra e Lufreu. Ali estava o pelourinho e a casa da câmara, onde tinha assento o juiz, o vereador, o escrivão da câmara e outro do judicial e órfãos.



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O almoço, um churrasco saborosíssimo preparado no Centro de Convívio, foi regado pelo vinho tinto da 







